Segunda-feira, 11 de Julho de 2016

Detran-SP esclarece nota.

Capacete_artmix.jpg

Tem de expor o selo OU a etiqueta interna.

POSTAGEM, sobre capacete gerou uma reação da assessoria de imprensa do Detran-SP. De fato eu não estipulei prazo para as minhas dúvidas, e tomei a decisão de publicar o texto para não perder o momento, já que estamos entrando em período de férias. Segue abaixo a íntegra da mensagem e depois, lá no finalzinho a minha resposta da respostas. Ah, sim, eu já tinha corrigido a informação sobre apreensão do veículo, embora alguns policiais rodoviários ameaçarem apreender o veículo até se o sobrenome do motociclista estiver em letra minúscula!!!

Tite

Segue a nota: 

Geraldo, boa tarde!
Clipamos a matéria "Nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete" (http://motite.blogs.sapo.pt/nota-traz-mais-duvidas-do-que-respostas-133169), na qual você cita que enviou questionamentos ao Detran.SP e critica release que divulgamos recentemente a respeito do uso do capacete.
Pedimos desculpas por não ter respondido o e-mail a tempo da publicação. Quando for assim, não hesite em nos contatar nos telefones informados no rodapé do release e cobrar retorno.
De todo modo, envio abaixo os esclarecimentos e ressalto que o release foi produzido com base na legislação federal de trânsito, que também pauta as ações de fiscalização.
Caso continue com dúvidas sobre a fiscalização, orientamos o contato com a assessoria de comunicação da Polícia Militar, que fiscaliza a regularidade dos capacetes utilizados pelos motociclistas. Os contatos da PM são: (11) xxxxxxxxxx; imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br.
Por favor, confirme o recebimento e nos informe seus números de telefone.
Continuamos à disposição.
Abraços,
Mylena Lira
Assessoria de Comunicação Detran.SP
(11) xxxxxxxxxxx
ESCLARECIMENTOS
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o uso do capacete é regulamentado pela resolução 453, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo de trânsito no país. Por isso, além das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale o que o órgão federal determina.
Exigência do selo ou etiqueta com certificação do Inmetro
O artigo 2º da resolução 453 do Contran, no inciso 4º, estabelece que as autoridades de trânsito devem observar a existência do selo de identificação da conformidade do Inmetro ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro para fiscalização do cumprimento da resolução.
Dessa forma, o motociclista será autuado se o equipamento não tiver um ou outro, de acordo com o que estipula o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pelo Contran. Porém, essa infração não gera a apreensão da moto, diferentemente do que consta na matéria.
Capacete articulado
A resolução 453 do Contran especifica no artigo 3º, inciso 3º, que no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. Por isso, independentemente de existirem modelos de capacetes articulados com viseira interna (não previsto pela legislação), o motociclista que usa esse tipo de equipamento deverá sempre mantê-lo como determina a legislação. Do contrário, poderá ser multado, também como prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Óculos para motociclistas Está expressamente indicado no parágrafo 2º do artigo 3º da resolução 453 do Contran: "Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção."
Sendo assim, todas as informações constantes no release "Motociclistas devem ficar atentos ao uso correto do capacete" têm fundamento na legislação federal de trânsito e sua divulgação tem unicamente o objetivo de prestar um serviço aos motociclistas.
Portanto, não procede a afirmação de que a "nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete". Pedimos, por gentileza, que atualize o texto publicado com esse título para levar a informação correta aos leitores.

Minha resposta:

Oi Mylena

Na verdade eu não te dei prazo, mas o assunto era quente demais para esperar a resposta.
Sim, vou publicar sua resposta na íntegra, agradeço demais sua atenção e cuidado ao responder.
Só discordo da correção que me pede porque o release deixa sim muitas dúvidas, tanto que lhe enviei as perguntas. Se dúvidas não existissem não teria gerado as perguntas, certo?
E não se preocupe porque quem cria essas dúvidas é o próprio CTB, muito mal redigido, com várias lacunas e que sempre deixou os motociclistas em segundo plano em relação aos outros autores do trânsito. Basta ver a existência dos tachões de sinalização, verdadeiras armadilhas mortais para motociclistas, mas que estão aí espalhados por todas as cidades.
Agradeço sua atenção
Geraldo Simões




 

publicado por motite às 15:21
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Quinta-feira, 7 de Julho de 2016

Nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete

Capacete_artmix.jpg

Capacete pintado: sem selo do Inmetro, mas com etiqueta interna. Pode isso, Arnaldo? (Foto: João Lisboa) 

Exigência de certificação brasileira é uma forma de protecionismo.

Na condição de jornalista (sim, ainda sou e parece que é vitalício), recebo diariamente vários comunicados, chamados de press-releases. Entre eles os do DETRAN-SP que trazem várias ótimas informações, inclusive sobre onde serão as operações Lei-Seca e que nem sob tortura eu revelo. 

Mas quando enviaram essa nota sobre capacetes eu rapidamente mandei um email de volta com alguns questionamentos: 

  • A nota é clara e cristalina quando diz que “Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser consultados no site do órgão (inmetro.gov.br), na área de “produtos certificados”".
  • “desde 2007, o capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção”.

Portanto está mais do que óbvio que não faz qualquer referência à exposição de um SELO DE CERTIFICAÇÃO. Quem deve certificar marca/modelo do capacete é o Inmetro e não o usuário. Se por qualquer motivo o capacete perder o selo, ainda sim existe a etiqueta interna que traz as mesmas informações. A título de fiscalização e multa, o correto seria os agentes fiscalizadores portarem um documento com a relação de capacetes vendidos no Brasil com marca/modelo claramente especificada. O que não estiver na lista, aí sim pode ser autuado.   

Se um capacete é fabricado na mesma linha de montagem, sob as mesmas normas técnicas e obedecendo os mesmos critérios de certificação, como justificar que uma unidade comercializada em Miami não pode ser usada em São Paulo? 

Está mais do que evidente que esse necessidade de expor um selo é uma tremenda reserva de mercado disfarçada, com aval das polícias. Só espero que apareça logo alguma entidade isenta capaz de brigar contra esse tipo de arbitrariedade. Porque hoje, mais do que nunca, os brasileiros têm 100% de certeza que essas medidas são criadas e geridas apenas para defender interesses privados. Toda medida protecionista tem caráter corporativo e tem alguém (ou “alguéns”) ganhando um trocado em cima disso. 

Segue a íntegra do press-release do DETRAN-SP, feito pela assessoria de imprensa do órgão. O que se salva são as informações úteis e reais sobre conservação e uso. Principalmente a parte do estireno (Isopor) que comprime e deixa o capacete largo. 

Motociclistas devem ficar atentos ao uso correto do capacete 

Equipamento é obrigatório para o condutor e o passageiro e deve ser utilizado com a viseira abaixada durante todo o deslocamento 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto do capacete, equipamento obrigatório que aumenta a segurança dos condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. 

Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada. 

A viseira, cujo uso ainda encontra grande resistência por parte dos motociclistas, evita a entrada de insetos ou pequenos objetos, como pedras e faíscas, que podem provocar acidentes. Ela só pode ser levantada quando a motocicleta estiver parada. Na ausência da viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho. 

Também para a segurança dos motociclistas, desde 2007, o capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção. 

"O uso do capacete minimiza as chances de ferimentos graves em caso de acidentes. Por isso, é fundamental que os motociclistas usem o equipamento e os demais itens de segurança não apenas para cumprirem o que determina a legislação, mas principalmente para protegerem a própria vida", ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP. 

Tipos de capacete e viseira – Existem quatro modelos de capacetes de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular (de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo). 

Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho” –similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate– não são permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos. 

Nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada durante todo o deslocamento do condutor.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser consultados no site do órgão (www.inmetro.gov.br), na área de “produtos certificados”.

Conservação – A legislação federal de trânsito não estabelece prazo de validade para o capacete. O período para a substituição pode variar de acordo com a frequência de uso e a conservação. Por isso, o motociclista deve ficar atento ao estado do equipamento. 

É indicado trocá-lo sempre que ele sofra algum impacto forte, seja em acidentes ou por queda em qualquer situação, ainda que não apresente rachaduras ou outros danos visíveis. 

Outro indicador para a aquisição de um novo capacete é a espessura da espuma do forro interno. A diminuição da altura da espuma deixará o capacete folgado, comprometendo a fixação na cabeça e a proteção da área auditiva do motociclista. 

A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor. Se o capacete estiver em bom estado, é possível trocar apenas esse item. 

Manter o capacete limpo também pode contribuir para a conservação do equipamento. Para isso, é importante seguir as instruções do fabricante. 

Infrações – Os motociclistas recebem as penalidades de acordo com o tipo de infração cometida, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Leve – Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 53,20. 
  • Grave – Conduzir com capacete sem a certificação do Inmetro, sem as faixas refletivas ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69. 
  • Gravíssima – Não usar o capacete ou colocá-lo apenas sobreposto à cabeça, sem estar devidamente encaixado, é infração gravíssima. Além de pagar multa no valor de R$ 191,54, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo do histórico do motorista. 

 

publicado por motite às 15:23
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Quarta-feira, 29 de Junho de 2011

Cada macaco no seu galho

(Fala sério, avião é tudo igual, qualquer brevê serve...)

 

Imagine a seguinte situação: você está confortavelmente acomodado na poltrona de um avião comercial Airbus A 380, na classe executiva, pronto para decolar para Paris. Enquanto a aeronave está taxiando, o comandante inicia seu tradicional discurso.

 

- Sras e srs passageiros aqui é o comandante Fulano, gostaria de compartilhar com todos que este é meu primeiro vôo como comandante de um jato deste porte. Estou um pouco ansioso porque meu brevê é de avião monomotor agrícola, mas podem ficar sossegados porque no fim tudo voa e estamos juntos!

 

Pense outra cena: você está embarcado em uma balsa que faz travessia Ilhabela-São Sebastião e percebe que o comandante está com dificuldade para atracar. Até que ele admite:

 

- Desculpa aí, pessoal, mais minha Arrais é de veleiro... mas tudo é barco mesmo! Estamos juntos...

 

Se alguém achou as situações inverossímeis pode parar de se surpreender, porque é exatamente o que acontece com a habilitação para motociclistas. Hoje vivemos a ridícula e inimaginável situação de ver pessoas sem qualquer experiência prévia se habilitando para pilotar motos de 200 cavalos, capazes de chegar a mais de 300 km/h.

 

Mas tudo bem, porque esta pessoa, que pode inclusive ser um jovem de 18 anos e um dia, passou pela exigente formação de condutores, na qual outro profissional de extrema competência e conhecimento técnico usou uma moto 125 cc para mostrar com total ciência as complexas operações de ligar a moto, engatar a primeira marcha, frear apenas com o freio traseiro e parar com apenas o pé esquerdo no chão. Toda essa enorme carga de conhecimento técnico, somada às aulas teóricas, chegam a longas 30 horas de aula e habilita qualquer cidadão acima de 18 anos a pilotar todos os veículos motorizados de duas rodas, de scooter a uma super esportiva.

 

Normal, afinal é tudo moto e são todas iguais. E estamos juntos!

 

Não, não são todas iguais. Da mesma forma que só em novelas e filmes um piloto de monomotor consegue pousar com precisão um jato comercial, na vida real alguns absurdos podem se repetir. O primeiro deles está na cegueira que ataca especialmente os engenheiros e especialistas de trânsito quando o assunto é motocicleta e seus derivados. Não se pode aceitar que as aulas práticas para habilitação ao scooter seja feita em uma moto! É como tirar Arrais de veleiro e pilotar uma lancha só porque ambos são barcos!

 

Conheço muita gente que poderia deixar o carro na garagem e adotar um scooter, mas não o faz porque não quer aprender a pilotar uma moto com câmbio convencional, mas sim um motociclo com câmbio automático. Uma das maiores conquistas dos scooters modernos foi a adoção do câmbio automático por polia variável (CVT) que elimina as trocas de marcha e a embreagem tradicional. Basta acelerar e frear. Além disso, a pilotagem de scooter é completamente diferente da de moto. Na moto pilota-se montado, no scooter pilota-se sentado. Motos têm rodas de diâmetro acima de 17 polegadas. Scooters têm rodas menores de 14”. É tudo diferente. Tão diferente que nos países normais o scooter pode ser pilotado por pessoas habilitadas em automóveis. Não precisa fazer aula de moto-escola. Esta é uma reivindicação que deveria ser abraçada pela associação dos fabricantes de motos e scooters. Não faz o menor sentido habilitar um cidadão para um tipo de veículo para pilotar outro!

 


(Moto também é tudo igual, aos olhos da legislação brasileira)

 

Ah, mas vivemos no país do avesso. O lugar no mundo onde tudo acontece ao contrário.

 

Se alguém pretende dirigir uma carreta de 30 toneladas terá de fazer um teste prático e se submeter a um exame específico. O mesmo se repete se quiser dirigir um ônibus. Se para as autoridades de trânsito uma carreta é diferente de um ônibus e um carro, então por que veículos tão diferentes quanto uma esportiva de 200 cavalos, uma moto utilitária de 12 cavalos e um scooter de 9 cavalos são tratados como iguais?

 

Essa pergunta não tem resposta, por enquanto.

 

Mas já houve um tempo em que a habilitação de motos era por categoria também no Brasil. Era A1, até 125 cc; A2 de 126 a 180 cc e A3 acima de 180 cc (não tenho certeza da divisão porque faz mais de 30 anos). Mas nos anos 80 as motos eram bem diferentes e uma 750cc era só um pouco mais forte que uma 500 cc, por exemplo. Além disso, como tudo no Brasil, havia uma ingênua picaretagem. Naquela época haviam duas motos de 180 cc que na verdade eram 125 cc “aumentadas” para 180 cc. As moto-escolas usavam esta moto para habilitar na categoria A3.

 

Minha sugestão às autoridades de trânsito é voltar a habilitação por categorias. No entanto com diferenças importantes. A primeira delas seria permitir ao habilitado em automóvel pilotar também scooters e ciclomotores até 125 cc (a popular “cilindrada”). A partir daí criar a categoria A1 para motocicletas de 126 a 300 cc; A2 para motocicletas de 301 a 600cc e A3 para motos acima de 601 cc.

 

Mas essa divisão de nada adiantará se as aulas e exames forem feitos nos mesmos espaços para as três categorias. Seria necessário criar espaços e uma rotina de aprendizado específico para cada categoria. Inclusive adotar um critério mais rigoroso no exame físico e psicotécnico aos candidatos que pretendem pilotar motos acima de 601 cc.

 

Ainda na linha das “sugestões” ao Denatran, Ministério Público e seus derivados, está mais do que na hora de alterar o atual sistema de seguro obrigatório. É inadmissível que um motorista/motociclista que passa 20 anos sem nenhuma ocorrência seja submetido a mesma taxa de seguro do que um pseudo-marginal que se acidenta 20 vezes por ano! E mais: acabar com o seguro atrelado a um veículo, mas sim a uma pessoa física. Carros e motos não rodam sozinhos, precisa de alguém para conduzi-los e é a este alguém que deve ser imputado a responsabilidade pelos acidentes. Portanto nada mais natural que o seguro seja concedido a pessoas e não a coisas inanimadas motorizadas.

 

Mesmo que um cidadão tenha mais de um veículo, ninguém consegue dirigir dois ao mesmo tempo. Sempre terá uma pessoa no comando e é este indivíduo que deve ser responsável pelo seguro obrigatório. Mas quem consegue mexer neste verdadeiro sumidouro de dinheiro chamado DPVAT?

 

Ficam, então, registradas as sugestões para um trânsito mais justo.

 

publicado por motite às 19:07
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Segunda-feira, 27 de Junho de 2011

Eu tenho um sonho

 (Se tiver com o documento em ordem este carro fumacento pode rodar)

 

Eu tenho um sonho

 

O pastor e ativista político americano Martin Luther King Jr era um poeta. Suas frases e discursos são até hoje repetidas e usadas como referência em várias situações. O mais famoso de seus discursos começava dizendo “Eu tenho um sonho” e prosseguia relatando como seria o ideal de um país sem a perseguição racial que os Estados Unidos promoviam nos anos 50.

 

Pois eu também tenho um sonho. Sonho com o dia em que minha cidade será administrada por pessoas que pensam no interesse maior da coletividade e não no poder. Pessoas contratadas pela competência técnica e não por um concurso que mede a capacidade de decorar a tabela periódica e os afluentes do rio Amazonas. Sonho com o enxugamento na administração pública e contratação de profissionais efetivamente competentes e não parasitas que vêem no emprego público uma forma de trabalhar pouco e sempre.

 

Sonho com a transparência da administração pública e a extinção eterna da corrupção. Com a certeza de que cada centavo compulsivamente doado à administração sob os eufemismos de imposto, taxa, contribuição compulsória etc chegue efetivamente à população.

 

Mas acima de tudo, sonho com o dia que o gerenciamento do trânsito seja feito por pessoas especialistas, juristas, gerenciadores com a mais rara qualidade humana: a sensatez. Neste país ao contrário uma folha de papel, ou a falta dela, tem mais peso do que qualquer item de segurança do veículo. Se um motorista, ou motociclista, distraído ou esquecido mesmo, deixar de pagar uma taxa pode ter o veículo apreendido, guinchado e retido em um pátio, mesmo em perfeitas condições de uso, com todos os itens de segurança e impecável. Enquanto um carro, ou moto, com documentação em ordem, mas caindo aos pedaços pode rodar livremente. A arrecadação tem mais importância para o Estado do que a segurança do cidadão.

 

Só para não ficar nos exemplos brasileiros (que já sabemos ser ao revés do mundo), pesquisando outros países constatei que nos Estados Unidos, se o cidadão esqueceu de pagar alguma taxa e o policial o flagrar, pode pagar diretamente ao oficial, que no carro tem uma dessas máquinas portáteis que transmitem dados por telefonia celular, igual à de qualquer botequim. Eu mesmo fui multado, em 1999, e paguei a multa pelo cartão de crédito diretamente ao policial (ultrapassei em faixa contínua).

 

Na Inglaterra, se o cidadão for pego com a documentação irregular, tem três dias de prazo para se apresentar diante de um delegado de trânsito com os papéis em ordem. E ai do sujeito se não aparecer. Em nenhum destes países o veículo é retido, porque nestes lugares esquisitos o Estado entende que a propriedade do veículo não pode ser questionada ou retirada se estiver pago! No Brasil o direito à propriedade está garantida pela Constituição, desde que as taxas da propriedade estejam em dia! A propriedade é tua, mas o direito ao uso é pode ser confiscado pelo Estado.

 

Ah, mas ao adquirir a propriedade, por um valor muito acima ao do mercado mundial, é sempre justificado pelo comércio como resultado do excesso de tributação. Cerca de 35% do preço dos carros, motos e caminhões já são  resultado de impostos em cascatas. Mesmo assim se não pagar as taxas anuais o cidadão perde o direito de usar o veículo. É a farra do poder público sobre o direito à propriedade. Concordo que os veículos com mais de cinco anos de uso sejam fiscalizados, mas em carros semi-novos, com menos de 10.000 km rodados esta fiscalização de emissões de poluentes tem o desagradável e poluído cheiro de propina oficial, tipo: “passa cinquentinha aqui que eu libero seu carro zero quilômetro pra rodar pela cidade”. Durma-se com uma esculhambação dessas!

 

Outro sonho é ver juristas, especialistas em direitos civis, questionarem se esse DPVAT é legal. Na minha ingenuidade política e fiscal acho que  deveria ser atrelado à pessoa física e não a um bem inanimado. Veículos não saem sozinhos por aí, precisam ser dirigidos e quem dirige que é responsável pelos acidentes. Portanto, nada mais natural que o seguro obrigatório fosse atrelado a um CPF ou prontuário de CNH. Veja a situação de quem tem mais de um veículo, por exemplo, ninguém dirige dois carros ao mesmo tempo. Qual o sentido de um veículo parado ser submetido ao pagamento de seguro compulsório? Ele pode sair sozinho e atropelar alguém?

 

Parece que tudo no Brasil é feito para tirar o máximo possível de dinheiro do contribuinte. Se alguém tem um carro, uma moto e um scooter, por exemplo, precisa pagar seguro obrigatório de três veículos, mas só usa um de cada vez. Não tem o menor sentido! É o mesmo princípio do sistema Sem Parar dos pedágios já questionado antes. Não faz sentido ser fixado a um número de placa, mas deve ser direito de um motorista! Mas o Estado precisa garantir o retorno do investimento feito pelas empresas privadas que administram os pedágios. Uma pessoa paga três taxas de administração para ter direito aos transponder, mesmo que só use um carro de cada vez. E mesmo que usasse dois, ambos pagariam o pedágio do mesmo jeito!

 

 

(Mas se este carro zero km estiver sem o licenciamento ou sem a inspeção veicular será recolhido ao pátio...)

 

Recentemente uma estudante de jornalismo gaúcha provou (ou tentou provar) que a cobrança de pedágio é ilegal por se constituir bitributação. Como no preço da gasolina já está incluído o imposto destinado ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, que cuida da conservação de estradas), o pedágio seria uma cobrança ilegal. Todo mundo sabe, mas parece que esquece ou prefere não lembrar, mas o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é um bonito nome para um velho imposto: a TRU, Taxa Rodoviária Única, lembra disso? A TRU não foi extinta, ela mudou o nome para IPVA! Ou seja, se o IPVA é a ex-TRU rebatizada, então já é uma taxa rodoviária e não poderia existir o pedágio! Para oficializar o escandaloso caso de bitributação, com a volta do pedágio, mudaram o nome do imposto, simples! Portanto, a estudante de jornalismo pode argumentar que se trata de uma tri-tributação! É pouco, para um país que é penta!

 

O Brasil está sendo doado às empresas privadas. DPVAT e rodovias são administradas por empresas privadas. Se a verba que a União deixou de investir na conservação das estradas fosse usada para saúde pública, ensino, segurança, vá lá, seria aceitável esta “privatização” das rodovias. Mas a verba que o Estado deixou de usar nas estradas caiu neste sumidouro de dinheiro chamado erário e sabe-se lá onde foi parar!

 

A inspeção veicular também é gerenciada por uma morosa e descaradamente despreparada empresa privada chamada Controlar que nem sequer dispõe de um telefone 0800 para atender seus “clientes”. Mesmo que o cidadão pague a taxa obrigatória, em dinheiro, à vista, no site da empresa, a liberação para fazer a inspeção demora três dias úteis. Se o veículo estiver apreendido são mais três dias pagando a taxa de “hospedagem”. Ah sim, o seu veículo zero quilômetro apreendido por falta do pagamento de uma taxa de R$ 53,00 será rebocado em um guincho de uma empresa privada, ficará no pátio de uma empresa privada e os preços são totalmente fora da realidade. Da nossa realidade, claro.

 

Eu sonho com o dia em que a palavra do cidadão tiver mais peso do que o reconhecimento da assinatura por um sujeito que nunca te viu na vida. Sonho com o fim desta instituição anacrônica, resquício da monarquia, chamada cartório. Se nunca mais soubéssemos de um caso de falsificação de documento eu seria o primeiro a sair nas ruas empunhando a bandeira pró-cartório. Mas este monumento à burocracia continua emperrando nossas vidas e os carros roubados continuam sendo esquentados, os terrenos continuam sendo grilados e contratos são falsificados diariamente.

 

Mas eu sonho mesmo com o dia que o Brasil voltará a ser um país normal e o peso do Estado deixará de ser um pesadelo na nossa vida!

 

publicado por motite às 21:03
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Sexta-feira, 15 de Abril de 2011

A bola da vez

(Motoboys no Correio!)

 

Chegou a vez dos motoboys e mototaxistas.

 

Desde que foi publicada a resolução nº 350 de 14 de julho de 2010 do CONTRAN, instituindo o curso especializado e obrigatório para motofretistas e mototaxistas, finalmente começam os trabalhos de implantação destes cursos por todo o Brasil. A partir de 2012 será obrigatório para o exercício destes dois ofícios.

 

Desde que me conheço por especialista em segurança de motociclistas venho batendo na tecla da normatização e isonomia dos motoboys aos taxistas. O melhor jeito de tentar doutrinar esta categoria de motociclistas seria implantar as mesmas regras e leis que fizeram dos taxistas de São Paulo um exemplo em nível mundial. Claro que sempre vai ter aquele que derrapa, mas até médicos e advogados erram, então não seriam os taxistas imunes a problemas. O importante é que foi dado o primeiro passo rumo a um controle.

 

Tarde, diga-se de passagem, aliás, atrasadíssimo, porque desde os anos 80 já se fala no aumento exponencial das vendas de motos e suas conseqüências. Mas foi preciso chegar ao limite do insuportável para que o Estado percebesse que “algo deve ser feito”. Os acidentes de motos em cidades do Nordeste atingiram nível de pandemia, criando um exército de lesionados, desamparados ou eternamente deficientes. Os gastos em despesas de atendimento médico oneram as prefeituras e não há leito em hospitais que dê conta dessa legião de mutilados. Constroem-se mais hospitais e mesmo assim não se dá conta da necessidade.

 

No Sudeste, mais especificamente em São Paulo, capital, os motociclistas já se tornaram o “problema número 1” de trânsito, segundo a própria população. O mesmo motociclista que é adorado na hora de trazer a pizza quentinha à noite é odiado quando arrebenta o espelho retrovisor do carro durante o dia.

 

Mas foi preciso chegar no nível de caos social e urbano para que o Estado se mexesse. Como já escrevi centenas de vezes na minha vida, neste misterioso país do avesso é preciso primeiro esperar o paciente chegar à beira da morte para depois ministrar algum tipo de medicamento. É a eterna perseguição do rabo correndo atrás do cachorro.

 

Eu fui motoboy de 1978 a 1980! O ofício de motoboy começou a ser popularizado nos anos 80, mas teve seu grande crescimento a partir de 1992. Começou a crescer quando o prefeito da cidade era Mário Covas (1983 a 1986), depois vieram Jânio Quadros (1986 a 1989); Luiza Erundina (1989 a 1993); Paulo Maluf (1993-1997); Celso Pitta (1997-2001); Marta Suplicy (2001 a 2005); José Serra (2005 a 2006) e o atual Gilberto Kassab. Foram sete síndicos empurrando a sujeira para debaixo do tapete, desviando da goteira, fazendo ouvidos de mercador para o problema dos motoboys em SP.

 

Já pensou como seria diferente se lá atrás, nos anos 80 a equipe do Mário Covas já tivesse identificado este crescimento e criado uma normativa, que poderia servir de base para todo o Brasil? Imagine como seria tudo diferente se o ofício do motofretista e mototaxista tivesse sido regulamentado em 1983, com cursos de especialização,  cidadania, mecânica e legislação! 

 

Imagine como seria lindo se na gestão do Jânio Quadros (que costumava multar carros estacionados irregularmente) tivessem sido criadas motofaixas, em várias vias de trânsito intenso. E se a Luiza Erundina tivesse estabelecido uma tabela fixa de preços de serviços como existe com os taxistas? E se o Paulo Maluf tivesse aberto mão do ISS das concessionárias criando vendas de motos e peças exclusivas para motoboys regulamentados? 

 

Imagine como o trânsito de SP seria tão melhor se o conceito de planejamento fosse levado na prática e não servisse apenas na hora de pedir verba à União ou para justificar a irredutível posição de manter os impostos urbanos mais altos do País. Não tem jeito, o rabo está sempre correndo atrás do cachorro.

 

Agora sobrou para Gilberto Kassab a missão de mandar para a escola 200.000 motoboys (pelos dados oficiais), que pode chegar a 700.000 em menos de um ano. Não será fácil – como se alguma coisa fosse fácil quando se trata de São Paulo – criar os agentes formadores e mais difícil ainda será seduzir os atuais motofretistas a pararem por 30 horas para assistir aulas de legislação, cidadania, segurança, equipamento, mecânica e manutenção, direito Civil e previdenciário e mais uma gigantesca lista de disciplina, muitas delas que deveria fazer parte da grade escolar ou da moto-escola.

 

Estou com a resolução aqui nas minhas mãos. Foi muito bem elaborada e merece os parabéns no que diz respeito ao conteúdo programático. Mas o pênalti fica por conta da carga horária: 30 horas de aula! É a mesma carga horária do curso de reciclagem para quem tem a habilitação apreendida. Eu fiz a reciclagem e achei muito boa, só que sou um profissional liberal, que não tenho horário a cumprir, não ganho por hora, e estou muito acostumado a estudar.

 

No país imaginário do CONTRAN os motofretistas e taxistas DE TODO O BRASIL, são pessoas com muito tempo disponível, fácil capacidade de aprendizado, alto nível de formação e totalmente aptos a entender termos da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Nós estamos vendo uma inversão de ordem. Muito da legislação que tem como objetivo inserir o cidadão na sociedade – a chamada cidadania – deveria ter sido ensinada na escola normal. O conceito de cidadania e respeito ao próximo deve estar na grade curricular desde o ensino fundamental. O comportamento no trânsito tem tudo a ver com o nível de educação de uma sociedade. Leis de trânsito nada mais são do que uma forma de organização da vida em sociedade.

 

Se uma pessoa chega aos 21 anos (idade mínima para o curso) sem a noção de cidadania, então é o Estado assinando o atestado de incapacidade educacional. Já que não conseguimos ensinar ninguém a se comportar na sociedade, vamos transferir essa missão aos educadores de trânsito!

 

Idem ao item legislação de trânsito. É preposto básico que o candidato a motofretista seja habilitado. Portanto já cumpriu suas 30 horas de aulas. Não tem sentido impingir mais um tanto para tratar do mesmo assunto! É o Estado assinando o atestado de incapacidade de educar seus motociclistas.

 

Depois de ler e reler esta resolução fica óbvio que a preocupação maior é com a educação do indivíduo, porque a carga horária teórica é quase quatro vezes maior do que a prática. Na visão do CONTRAN, aprender a ser um cidadão educado é mais importante do que aprender a frear. De certa forma está certo, porque a maioria dos motofretistas sabe pilotar muito bem, falta mesmo a cidadania. Mas este é um papel da escola de educação fundamental e não de uma escola de trânsito.

 

Em suma, quando se trata de educar motociclista mais uma vez vemos um Estado cheio de boas intenções, mas um desastre na execução. É claro que este curso não poderá custar caro, aliás o ideal seria a gratuidade. Resta saber como cada município administrará recurso para implantar os cursos: se busca apoio na indústria, por meio de patrocínio, ou se entrega para a iniciativa privada, criando cursos formadores de motofretista e mototaxista por todo o Brasil.

 

Confesso que como um negócio, não vejo uma forma justificável de remuneração, sobretudo com esta carga horária de 30 horas, que levará uma semana para formar cada turma de 30 alunos (máximo de capacidade permitido pela resolução). A resolução também obriga as escolas a usarem motos próprias, o que exigirá um alto investimento.

 

Mesmo assim parabenizo pela iniciativa de dar o primeiro passo. Toda grande caminhada começa pelo primeiro passo. Só acho que veio muito tarde e aos tropeços!

 

 

 

publicado por motite às 17:12
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