Quarta-feira, 29 de Junho de 2016

Verdades e mentiras sobre a CNH

CNH.png

Gente feia também pode dirigir!

Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista 

Departamento Estadual de Trânsito esclarece informações falsas propagadas nas redes sociais 

A internet dissemina informações de forma instantânea e alcança milhares de pessoas. Porém, muito do conteúdo espalhado nas redes é falso, inclusive quando o assunto é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.  

O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital. 

Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação: 

O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.

VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. 

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.

MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la. 

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.

MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.  

A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.

MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos. 

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.

VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente. 

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.

MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa. 

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.

VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário. 

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.

MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. 

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.

VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem. 

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo. 

Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão: 

Portal – www.detran.sp.gov.br 

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. 

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento". 

Fonte: Assessoria de Comunicação Detran.SP

 

publicado por motite às 13:45
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Quarta-feira, 29 de Junho de 2011

Cada macaco no seu galho

(Fala sério, avião é tudo igual, qualquer brevê serve...)

 

Imagine a seguinte situação: você está confortavelmente acomodado na poltrona de um avião comercial Airbus A 380, na classe executiva, pronto para decolar para Paris. Enquanto a aeronave está taxiando, o comandante inicia seu tradicional discurso.

 

- Sras e srs passageiros aqui é o comandante Fulano, gostaria de compartilhar com todos que este é meu primeiro vôo como comandante de um jato deste porte. Estou um pouco ansioso porque meu brevê é de avião monomotor agrícola, mas podem ficar sossegados porque no fim tudo voa e estamos juntos!

 

Pense outra cena: você está embarcado em uma balsa que faz travessia Ilhabela-São Sebastião e percebe que o comandante está com dificuldade para atracar. Até que ele admite:

 

- Desculpa aí, pessoal, mais minha Arrais é de veleiro... mas tudo é barco mesmo! Estamos juntos...

 

Se alguém achou as situações inverossímeis pode parar de se surpreender, porque é exatamente o que acontece com a habilitação para motociclistas. Hoje vivemos a ridícula e inimaginável situação de ver pessoas sem qualquer experiência prévia se habilitando para pilotar motos de 200 cavalos, capazes de chegar a mais de 300 km/h.

 

Mas tudo bem, porque esta pessoa, que pode inclusive ser um jovem de 18 anos e um dia, passou pela exigente formação de condutores, na qual outro profissional de extrema competência e conhecimento técnico usou uma moto 125 cc para mostrar com total ciência as complexas operações de ligar a moto, engatar a primeira marcha, frear apenas com o freio traseiro e parar com apenas o pé esquerdo no chão. Toda essa enorme carga de conhecimento técnico, somada às aulas teóricas, chegam a longas 30 horas de aula e habilita qualquer cidadão acima de 18 anos a pilotar todos os veículos motorizados de duas rodas, de scooter a uma super esportiva.

 

Normal, afinal é tudo moto e são todas iguais. E estamos juntos!

 

Não, não são todas iguais. Da mesma forma que só em novelas e filmes um piloto de monomotor consegue pousar com precisão um jato comercial, na vida real alguns absurdos podem se repetir. O primeiro deles está na cegueira que ataca especialmente os engenheiros e especialistas de trânsito quando o assunto é motocicleta e seus derivados. Não se pode aceitar que as aulas práticas para habilitação ao scooter seja feita em uma moto! É como tirar Arrais de veleiro e pilotar uma lancha só porque ambos são barcos!

 

Conheço muita gente que poderia deixar o carro na garagem e adotar um scooter, mas não o faz porque não quer aprender a pilotar uma moto com câmbio convencional, mas sim um motociclo com câmbio automático. Uma das maiores conquistas dos scooters modernos foi a adoção do câmbio automático por polia variável (CVT) que elimina as trocas de marcha e a embreagem tradicional. Basta acelerar e frear. Além disso, a pilotagem de scooter é completamente diferente da de moto. Na moto pilota-se montado, no scooter pilota-se sentado. Motos têm rodas de diâmetro acima de 17 polegadas. Scooters têm rodas menores de 14”. É tudo diferente. Tão diferente que nos países normais o scooter pode ser pilotado por pessoas habilitadas em automóveis. Não precisa fazer aula de moto-escola. Esta é uma reivindicação que deveria ser abraçada pela associação dos fabricantes de motos e scooters. Não faz o menor sentido habilitar um cidadão para um tipo de veículo para pilotar outro!

 


(Moto também é tudo igual, aos olhos da legislação brasileira)

 

Ah, mas vivemos no país do avesso. O lugar no mundo onde tudo acontece ao contrário.

 

Se alguém pretende dirigir uma carreta de 30 toneladas terá de fazer um teste prático e se submeter a um exame específico. O mesmo se repete se quiser dirigir um ônibus. Se para as autoridades de trânsito uma carreta é diferente de um ônibus e um carro, então por que veículos tão diferentes quanto uma esportiva de 200 cavalos, uma moto utilitária de 12 cavalos e um scooter de 9 cavalos são tratados como iguais?

 

Essa pergunta não tem resposta, por enquanto.

 

Mas já houve um tempo em que a habilitação de motos era por categoria também no Brasil. Era A1, até 125 cc; A2 de 126 a 180 cc e A3 acima de 180 cc (não tenho certeza da divisão porque faz mais de 30 anos). Mas nos anos 80 as motos eram bem diferentes e uma 750cc era só um pouco mais forte que uma 500 cc, por exemplo. Além disso, como tudo no Brasil, havia uma ingênua picaretagem. Naquela época haviam duas motos de 180 cc que na verdade eram 125 cc “aumentadas” para 180 cc. As moto-escolas usavam esta moto para habilitar na categoria A3.

 

Minha sugestão às autoridades de trânsito é voltar a habilitação por categorias. No entanto com diferenças importantes. A primeira delas seria permitir ao habilitado em automóvel pilotar também scooters e ciclomotores até 125 cc (a popular “cilindrada”). A partir daí criar a categoria A1 para motocicletas de 126 a 300 cc; A2 para motocicletas de 301 a 600cc e A3 para motos acima de 601 cc.

 

Mas essa divisão de nada adiantará se as aulas e exames forem feitos nos mesmos espaços para as três categorias. Seria necessário criar espaços e uma rotina de aprendizado específico para cada categoria. Inclusive adotar um critério mais rigoroso no exame físico e psicotécnico aos candidatos que pretendem pilotar motos acima de 601 cc.

 

Ainda na linha das “sugestões” ao Denatran, Ministério Público e seus derivados, está mais do que na hora de alterar o atual sistema de seguro obrigatório. É inadmissível que um motorista/motociclista que passa 20 anos sem nenhuma ocorrência seja submetido a mesma taxa de seguro do que um pseudo-marginal que se acidenta 20 vezes por ano! E mais: acabar com o seguro atrelado a um veículo, mas sim a uma pessoa física. Carros e motos não rodam sozinhos, precisa de alguém para conduzi-los e é a este alguém que deve ser imputado a responsabilidade pelos acidentes. Portanto nada mais natural que o seguro seja concedido a pessoas e não a coisas inanimadas motorizadas.

 

Mesmo que um cidadão tenha mais de um veículo, ninguém consegue dirigir dois ao mesmo tempo. Sempre terá uma pessoa no comando e é este indivíduo que deve ser responsável pelo seguro obrigatório. Mas quem consegue mexer neste verdadeiro sumidouro de dinheiro chamado DPVAT?

 

Ficam, então, registradas as sugestões para um trânsito mais justo.

 

publicado por motite às 19:07
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