Segunda-feira, 11 de Julho de 2016

Detran-SP esclarece nota.

Capacete_artmix.jpg

Tem de expor o selo OU a etiqueta interna.

POSTAGEM, sobre capacete gerou uma reação da assessoria de imprensa do Detran-SP. De fato eu não estipulei prazo para as minhas dúvidas, e tomei a decisão de publicar o texto para não perder o momento, já que estamos entrando em período de férias. Segue abaixo a íntegra da mensagem e depois, lá no finalzinho a minha resposta da respostas. Ah, sim, eu já tinha corrigido a informação sobre apreensão do veículo, embora alguns policiais rodoviários ameaçarem apreender o veículo até se o sobrenome do motociclista estiver em letra minúscula!!!

Tite

Segue a nota: 

Geraldo, boa tarde!
Clipamos a matéria "Nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete" (http://motite.blogs.sapo.pt/nota-traz-mais-duvidas-do-que-respostas-133169), na qual você cita que enviou questionamentos ao Detran.SP e critica release que divulgamos recentemente a respeito do uso do capacete.
Pedimos desculpas por não ter respondido o e-mail a tempo da publicação. Quando for assim, não hesite em nos contatar nos telefones informados no rodapé do release e cobrar retorno.
De todo modo, envio abaixo os esclarecimentos e ressalto que o release foi produzido com base na legislação federal de trânsito, que também pauta as ações de fiscalização.
Caso continue com dúvidas sobre a fiscalização, orientamos o contato com a assessoria de comunicação da Polícia Militar, que fiscaliza a regularidade dos capacetes utilizados pelos motociclistas. Os contatos da PM são: (11) xxxxxxxxxx; imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br.
Por favor, confirme o recebimento e nos informe seus números de telefone.
Continuamos à disposição.
Abraços,
Mylena Lira
Assessoria de Comunicação Detran.SP
(11) xxxxxxxxxxx
ESCLARECIMENTOS
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o uso do capacete é regulamentado pela resolução 453, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo de trânsito no país. Por isso, além das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale o que o órgão federal determina.
Exigência do selo ou etiqueta com certificação do Inmetro
O artigo 2º da resolução 453 do Contran, no inciso 4º, estabelece que as autoridades de trânsito devem observar a existência do selo de identificação da conformidade do Inmetro ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro para fiscalização do cumprimento da resolução.
Dessa forma, o motociclista será autuado se o equipamento não tiver um ou outro, de acordo com o que estipula o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pelo Contran. Porém, essa infração não gera a apreensão da moto, diferentemente do que consta na matéria.
Capacete articulado
A resolução 453 do Contran especifica no artigo 3º, inciso 3º, que no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. Por isso, independentemente de existirem modelos de capacetes articulados com viseira interna (não previsto pela legislação), o motociclista que usa esse tipo de equipamento deverá sempre mantê-lo como determina a legislação. Do contrário, poderá ser multado, também como prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Óculos para motociclistas Está expressamente indicado no parágrafo 2º do artigo 3º da resolução 453 do Contran: "Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção."
Sendo assim, todas as informações constantes no release "Motociclistas devem ficar atentos ao uso correto do capacete" têm fundamento na legislação federal de trânsito e sua divulgação tem unicamente o objetivo de prestar um serviço aos motociclistas.
Portanto, não procede a afirmação de que a "nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete". Pedimos, por gentileza, que atualize o texto publicado com esse título para levar a informação correta aos leitores.

Minha resposta:

Oi Mylena

Na verdade eu não te dei prazo, mas o assunto era quente demais para esperar a resposta.
Sim, vou publicar sua resposta na íntegra, agradeço demais sua atenção e cuidado ao responder.
Só discordo da correção que me pede porque o release deixa sim muitas dúvidas, tanto que lhe enviei as perguntas. Se dúvidas não existissem não teria gerado as perguntas, certo?
E não se preocupe porque quem cria essas dúvidas é o próprio CTB, muito mal redigido, com várias lacunas e que sempre deixou os motociclistas em segundo plano em relação aos outros autores do trânsito. Basta ver a existência dos tachões de sinalização, verdadeiras armadilhas mortais para motociclistas, mas que estão aí espalhados por todas as cidades.
Agradeço sua atenção
Geraldo Simões




 

publicado por motite às 15:21
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Quarta-feira, 29 de Junho de 2016

Verdades e mentiras sobre a CNH

CNH.png

Gente feia também pode dirigir!

Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista 

Departamento Estadual de Trânsito esclarece informações falsas propagadas nas redes sociais 

A internet dissemina informações de forma instantânea e alcança milhares de pessoas. Porém, muito do conteúdo espalhado nas redes é falso, inclusive quando o assunto é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.  

O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital. 

Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação: 

O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.

VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade. 

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.

MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la. 

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.

MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.  

A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.

MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos. 

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.

VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente. 

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.

MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa. 

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.

VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário. 

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.

MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. 

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.

VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem. 

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo. 

Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão: 

Portal – www.detran.sp.gov.br 

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. 

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento". 

Fonte: Assessoria de Comunicação Detran.SP

 

publicado por motite às 13:45
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Domingo, 25 de Outubro de 2009

O estelionatário sou eu

(cuidado com esse homem!!!)

Atenção Receita Federal, Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Eleitoral, Serasa, autoridades civis, militares e eclesiásticas: eu sou o estelionatário que vocês tanto procuravam! Podem vir me prender.

 

Meu crime: nasci em Lisarb, aquele país misterioso, meio fictício, que fica entre os trópicos de Câncer e Capricórnio, em algum lugar misterioso da América do Sul. E o fato de eu ser um cidadão lisarbiano faz de mim um estelionatário nato! É congênito! Do latim: con il gennis, ou seja, genético! Tá no meu sangue, é mais forte que minha consciência. Eu tento ser honesto, procuro andar na Lei, mas não tem jeito, basta me aproximar de um guichê para que toda minha psicose estelionatária aflore com a mesma naturalidade que cachorro levanta a pata pra fazer xixi. Está na minha informação genética. Não é fruto do meio, mas uma característica inerente à minha psiquè

 

É assim: se tenho de assinar algum documento minha mão resiste a escrever o MEU nome e tenta desesperadamente me fazer passar por outra pessoa, mesmo que isso só traga prejuízo a mim mesmo. Se preciso informar meu endereço minha boca se recusa a falar o da minha casa e quando menos espero me vejo impelido a dar um endereço falso, apesar de conscientemente saber que essa atitude só me trará aborrecimentos. E na hora de dar meu CPF? Srs, faço isso sob uma violenta compulsão de falar qualquer outro número que não seja o meu mesmo, embora eu não deva nada ao Fisco.

 

Imagine os srs que três meses atrás comprei uma moto BMW. Nada muito especial, mas eu merecia esse mimo depois de quase 10 anos com a mesma velha e boa DR 650. Na hora de transferir os documentos o órgão de trânsito, chamado DETRAN, exigiu que eu provasse que eu era quem eu dizia que era, ou seja: eu mesmo! Para isso me fez tirar cópia de documentos pessoais e apresentá-los juntos com os originais. Por uma questão de praticidade, mostrei minha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que já tem todos os dados: Nome, CPF, RG e, claro, o nº da CNH. Além disso, fui obrigado a expor minha vida pessoal a um desconhecido ao apresentar uma conta de luz a pretexto de confirmar que eu moro onde eu disse que moro. É compreensível essa exigência, afinal eu sou um estelionatário, não sou?

 

Semana passada foi a vez de renovar minha CNH. É, srs, cheguei aos 50, gozando de boa saúde física, mas sem conseguir me livrar dessa psicopatia compulsiva de ser estelionatário. Voltei ao Poupa Tempo de posse da minha CNH quase inválida, apresentei e a moça adiantou:

 

- Trouxe cópia do CPF e comprovante de residência?

 

- Trouxe, respondi, e todos meus mesmo!

 

Dito isso exibi minha CNH, meu RG e o documento da minha moto, com o meu endereço verdadeiro, já que três meses antes eu comprovei por meio de uma conta de luz que eu moro onde sempre disse que moro há longos 40 anos.

 

- Ah, mas o documento da moto não serve como comprovante de residência! E o CPF precisa ser uma certidão de situação cadastral!

 

Respirei fundo e argüi (sim, com trema, senão fica ridículo):

 

- Sra, o documento da moto foi expedido pelo DETRAN, logo ele já foi conferido e é assinado e certificado pelo Delegado Titular do Detran, o cara que manda lá dentro!

 

- Sim, mas não serve?

 

- Peraí, deixa ver se eu entendi, ou estou dentro de um pesadelo: o DETRAN não aceita um documento emitido pelo DETRAN???

 

- Não!

 

Tentei argumentar: O que aconteceu com aquela lei que proibia a exigência de duplicidade de documentos? Lembro vagamente de criarem essa lei que impedia, por exemplo, que um órgão público exigisse RG e Certidão de Nascimento, uma vez que o RG só é emitido mediante a apresentação da Certidão. Se o documento da minha moto exigiu um atestado de residência porque que c*** eu tenho de mostrar de novo pra renovar a CNH??? Idem com relação ao CPF.

 

E então a moça soltou aquela frase que ouço desde o dia que a minha santa mãe me jogou neste mundo de ponta-cabeça (o mundo, não eu):

 

- Desculpa, não posso fazer nada, só cumpro ordens!

 

ORDINÁRIA, é o título da pessoa do gênero feminino que vive em função de cumprir ordens.

 

- Mas, e o CPF? Por que não aceita, se está escrito aqui na minha CNH, um documento emitido, assinado e certificado pelo Delegado Titular do DETRAN, o cara que manda em tudo isso aqui???

 

- Também não pode, tem de ser um papel emitido por computador pela Receita Federal, o Sr pode usar os nossos computadores...

 

ATENÇÃO para essa informação: O DETRAN, um órgão de TRÂNSITO, só renova sua carteira de habilitação se o cidadão comprovar sua situação perante a Receita Federal. Em outras palavras, quem deve ao fisco não pode dirigir! A partir de agora, Lisarb é o único país do mundo no qual um órgão de trânsito tem o papel de fiscal da Receita Federal.

 

Esse pesadelo kafkiano não acabou. Depois de imprimir um certificado de situação cadastral da Receita Federal e uma conta de celular (que qualquer estelionatário-mirim pode mudar o endereço à vontade no Photoshop ou mesmo no paintbrush) voltei ao guichê e... bingo! Não fiz a provinha de CFC (Centro de Formação de Condutores). Quer dizer, o computador da dona Ruth do Poupa Tempo diz que não fiz, porque eu fiz!

 

Em 2004 minha carta foi cassada por ser um louco delirante e levar mais de 20 pontos por multas perigosíssimas como rodar a 49 km/h ou a 78 km/h em uma avenida movimentada às 3 da madrugada. Naquela ocasião fiz o cursinho de reciclagem no prédio do DETRAN, durante quatro dias, e ao final a provinha de 30 questões, da qual acertei 28!!! Assinei a súmula, peguei meu Habeas Motoristus e saí com uma CNH novinha. Nessa época cheguei a escrever no Motonline que o curso era tão válido que deveria ser obrigatório pra todo mundo. Portanto há provas, documentos e testemunhas que confirmam que fiz o referido exame em 2004.

 

Mas meu nome não aparecia mais no computador do DETRAN. Como eu sou um estelionatário e minha palavra vale menos que o cocô de uma mosca, a única saída seria fazer o exame de novo, no CFC em frente ao Poupa Tempo, ao custo de R$ 40,00.

 

Ah, não sem antes passar pelo exame médico e sofrer diante das luzes coloridas piscando...

 

Paguei os R$ 40,00 a um estranho, que me levou a uma cabine com um micro na mesa, sentei, respondi 30 questões em 22 minutos e acertei 25, sem nem sequer ler uma linha impressa da referida apostila, afinal eu tenho o CTB gravado no meu cérebro psicótico. Só não me conformo com o nível quase imbecilizante de quem redigiu as questões.

 

Ao final desse calvário e de passar QUATRO vezes pelo Poupa Tempo (poupa?), consegui minha habilitação novinha! E de imaginar que de cada 10 pessoas que conheço, menos de 3 fizeram CFC e os exames de habilitação, as demais pagaram cerca de R$ 200 pra sair com uma carteira de habilitação na mão, sem perder um minuto do precioso tempo. Mas o estelionatário sou eu!

 

Pelo menos pelos próximos cinco anos não serei mais um criminoso. Quando chegar 2013 terei de provar mais uma vez que não sou o estelionatário de outrora.

 

O que me consola é que o mundo vai acabar em 2012. E antes da Copa do Mundo, otários...

 

(Já esse cara não tem perigo nenhum, é só um palhaço...)

 

publicado por motite às 02:05
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