Segunda-feira, 11 de Julho de 2016

Detran-SP esclarece nota.

Capacete_artmix.jpg

Tem de expor o selo OU a etiqueta interna.

POSTAGEM, sobre capacete gerou uma reação da assessoria de imprensa do Detran-SP. De fato eu não estipulei prazo para as minhas dúvidas, e tomei a decisão de publicar o texto para não perder o momento, já que estamos entrando em período de férias. Segue abaixo a íntegra da mensagem e depois, lá no finalzinho a minha resposta da respostas. Ah, sim, eu já tinha corrigido a informação sobre apreensão do veículo, embora alguns policiais rodoviários ameaçarem apreender o veículo até se o sobrenome do motociclista estiver em letra minúscula!!!

Tite

Segue a nota: 

Geraldo, boa tarde!
Clipamos a matéria "Nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete" (http://motite.blogs.sapo.pt/nota-traz-mais-duvidas-do-que-respostas-133169), na qual você cita que enviou questionamentos ao Detran.SP e critica release que divulgamos recentemente a respeito do uso do capacete.
Pedimos desculpas por não ter respondido o e-mail a tempo da publicação. Quando for assim, não hesite em nos contatar nos telefones informados no rodapé do release e cobrar retorno.
De todo modo, envio abaixo os esclarecimentos e ressalto que o release foi produzido com base na legislação federal de trânsito, que também pauta as ações de fiscalização.
Caso continue com dúvidas sobre a fiscalização, orientamos o contato com a assessoria de comunicação da Polícia Militar, que fiscaliza a regularidade dos capacetes utilizados pelos motociclistas. Os contatos da PM são: (11) xxxxxxxxxx; imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br.
Por favor, confirme o recebimento e nos informe seus números de telefone.
Continuamos à disposição.
Abraços,
Mylena Lira
Assessoria de Comunicação Detran.SP
(11) xxxxxxxxxxx
ESCLARECIMENTOS
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o uso do capacete é regulamentado pela resolução 453, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo de trânsito no país. Por isso, além das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale o que o órgão federal determina.
Exigência do selo ou etiqueta com certificação do Inmetro
O artigo 2º da resolução 453 do Contran, no inciso 4º, estabelece que as autoridades de trânsito devem observar a existência do selo de identificação da conformidade do Inmetro ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro para fiscalização do cumprimento da resolução.
Dessa forma, o motociclista será autuado se o equipamento não tiver um ou outro, de acordo com o que estipula o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pelo Contran. Porém, essa infração não gera a apreensão da moto, diferentemente do que consta na matéria.
Capacete articulado
A resolução 453 do Contran especifica no artigo 3º, inciso 3º, que no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. Por isso, independentemente de existirem modelos de capacetes articulados com viseira interna (não previsto pela legislação), o motociclista que usa esse tipo de equipamento deverá sempre mantê-lo como determina a legislação. Do contrário, poderá ser multado, também como prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Óculos para motociclistas Está expressamente indicado no parágrafo 2º do artigo 3º da resolução 453 do Contran: "Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção."
Sendo assim, todas as informações constantes no release "Motociclistas devem ficar atentos ao uso correto do capacete" têm fundamento na legislação federal de trânsito e sua divulgação tem unicamente o objetivo de prestar um serviço aos motociclistas.
Portanto, não procede a afirmação de que a "nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete". Pedimos, por gentileza, que atualize o texto publicado com esse título para levar a informação correta aos leitores.

Minha resposta:

Oi Mylena

Na verdade eu não te dei prazo, mas o assunto era quente demais para esperar a resposta.
Sim, vou publicar sua resposta na íntegra, agradeço demais sua atenção e cuidado ao responder.
Só discordo da correção que me pede porque o release deixa sim muitas dúvidas, tanto que lhe enviei as perguntas. Se dúvidas não existissem não teria gerado as perguntas, certo?
E não se preocupe porque quem cria essas dúvidas é o próprio CTB, muito mal redigido, com várias lacunas e que sempre deixou os motociclistas em segundo plano em relação aos outros autores do trânsito. Basta ver a existência dos tachões de sinalização, verdadeiras armadilhas mortais para motociclistas, mas que estão aí espalhados por todas as cidades.
Agradeço sua atenção
Geraldo Simões




 

publicado por motite às 15:21
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5 comentários:
De Thiago a 11 de Julho de 2016
Essa questão do capacete é uma das coisas mais estapafúrdias que existem.

Meu Shark ta novo por fora, nunca caiu, mas o forro interno foi cedendo com o uso normal logo mandei refazer. Não preciso dizer que não tem mais etiqueta interna. E a etiqueta externa já esta indo pro beleléu, portanto quando ela for eu ganho um ótimo prendedor de porta.

Não gera apreensão da moto? Que bom. Prefiro tomar a multa e recorrer depois.
De Bayer a 13 de Julho de 2016
Thiago,

Mesmo que ele não apreenda a moto, ele pode exigir que você só a leve embora com um capacete homologado. Então você vai ter que esperar alguém te trazer outro capacete pra levar a moto embora.

E é como o Tite disse: sim, o cara pode arrumar alguma coisa pra apreender sua moto. Eles estão fazendo isso a torto e a direito.
De Fredy Tejada a 11 de Julho de 2016
Sem contar faixas de sinalização no asfalto tipo "slide", guard-rail mas curvas tipo guilhotina, etc...
De José Rodrigues a 11 de Julho de 2016
Tite, apenas para jogar combustível na fogueira da certificação Inmetro. Não sei se você já havia visto:

https://www.youtube.com/watch?v=wNMfnhXgX9c

Resumindo, é um quadro do programa CQC em que eles avaliam alguns capacetes da fábrica brasileira EBF, comprados na rua mesmo, e "certificados pelo Inmetro". Mostra bem o "quanto vale" a tal certificação do Inmetro. Olha, tem hora que o Brasil cansa.

Abraço.
De blacksheep a 12 de Julho de 2016
Lamentável esse nosso CTB. Falta vontade dos órgãos responsável em criar algo compatível com outros órgãos de fiscalização mundial. Como dito nos textos, um capacete da mesma marca e certificado por um órgão como DOT, Sharp, não são válidos. Ainda acredito nas medidas de proteção para os fabricantes.

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