Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012

É doloso!

(Multar é fácil, difícil é ensinar! Foto: André Duek/Facebook)

 

Chega de tratar os crimes de trânsito como se fossem menos grave

 

Um sujeito visivelmente apressado entra em um cinema, saca uma arma e disparar a esmo. Instala-se o tumulto, correria, gritaria e o saldo são algumas pessoas baleadas e outras mortas.

Do outro lado da cidade um sujeito visivelmente apressado, dentro de um automóvel,  ignora os avisos visuais de PARE colocados em uma placa e pintado no asfalto e atinge outro carro na altura da porta. O motorista atingido bate violentamente a cabeça na coluna da porta, sofre traumatismo crânio encefálico, entra em choque, parada respiratória e morre.

 

Qual a diferença entre os dois crimes? Para a Justiça, o primeiro foi um crime chamado de doloso, quando há intenção de matar. Já no acidente de trânsito, será considerado culposo, quando não há a intenção de matar. Será? No meu ponto de vista de cidadão, ambos os crimes foram cometidos com a intenção de ferir alguém.

 

O automóvel existe em escala industrial há mais de 100 anos. É o veículo que faz parte da civilização moderna a ponto de ser objeto de desejo praticamente desde o nascimento.

 

As leis de trânsito também são seculares. Umas mais antigas que outras, mas é fato que não existe um motorista letrado que desconheça os sinais básicos de trânsito. Até porque a maioria é simplesmente uma palavra na língua nativa, como a referida placa de PARE. Se, teoricamente, os analfabetos não podem dirigir, supõe-se que uma placa com um aviso de apenas quatro letras seria totalmente compreensível por 100% das pessoas habilitadas.

 

Portanto, não deveria haver um juiz de direito neste país que desse a sentença de "culposo" para quem ignora todos os sinais de trânsito e causa um acidente fatal, que na verdade não deveria ser qualificado como "acidente", mas crime.

 

Quem ignora os sinais de trânsito intencionalmente sabe que pode provocar um acidente e que alguém pode se ferir gravemente e até morrer. Da mesma forma que disparar tiros dentro de um cinema. O mesmo serve para quem bebe e sai dirigindo sem noção de distância, equilíbrio, foco e precisão.

 

A legislação de trânsito brasileira vive uma crise de personalidade. Mostra-se severa com atitudes leves, mas condescendente com as ações realmente graves. Não dá mais para tolerar o avanço de um sinal fechado como "acidente", porque é um crime. No qual o transgressor é assumidamente responsável por todo ferimento decorrente do ato. Inclusive dos próprios ferimentos.

 

Todos os dias eu vejo motoristas de carros, ônibus, caminhões, motociclistas e outros atores do trânsito cometendo todo tipo de infração. Que resultam em multas, eventualmente a apreensão da habilitação e até a exigência de comparecer a um cursinho de boas maneiras. Mas não vejo ninguém se apresentar diante de um Juiz para justificar o que levou a desrespeitar uma regra tão elementar.

 

Dá medo do futuro. Porque na tentativa desesperada de reduzir os acidentes as autoridades de trânsito (e todo séquito de especialistas) inventam regras ridículas, que geram multas, mas não são capazes de imputar de forma exemplar os verdadeiros criminosos do trânsito.

 

Independentemente do que propagam os órgãos de trânsito, as entidades de classes de motoristas, motociclistas, associações de fabricantes e de concessionárias, nenhuma ação para redução de acidente de trânsito terá o menor efeito enquanto vivermos o clima de terra sem lei. Enquanto a municipalidade enxergar o trânsito como fonte de arrecadação, que faz instalar um radar em uma grande avenida no período das 8:00 às 18:00 horas, mas retira à noite, quando acontecem os mais graves acidentes.

 

Eu nunca vi um guarda de trânsito depois das 18:00 horas que não estivesse preocupado apenas em multar quem estaciona em local proibido. Enquanto um carro é rebocado da frente de uma guia rebaixada 30 tiram racha nas avenidas da periferia.

 

O gerenciamento de trânsito é preguiçoso, não quer fiscalizar onde dá trabalho. Não quer diferenciar os grandes dos pequenos delitos. E o cara que ignora um sinal de PARE nunca será multado, porque tem um motociclista de viseira aberta que está ali, mais fácil de ser flagrado.

 

Enquanto quebramos a cabeça na busca por soluções que diminuam o sofrimento de quem se acidenta no trânsito, os legisladores passam a mão na cabeça de quem causa acidente.

 

Se mundo acabar num grande sinal de PARE só sobra o Brasil!

publicado por motite às 18:52
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5 comentários:
De Fábio Peres da Silva a 7 de Dezembro de 2012
Tite, vou lançar uma dúvida para todos: como podemos dizer que um acidente de trânsito é crime doloso se ninguém sai com intenção de matar alguém?

Se é para fazer assim, melhor endurecer os crimes onde for comprovada negligência do autor; mas inventar que todo acidente de trânsito é doloso não resolve problema algum.

Muito pelo contrário, cria muitos outros.
De motite a 8 de Dezembro de 2012
Só uma correção: eu não escrevi que TODOS os acidentes deveriam ser dolosos, mas apenas aqueles nos quais o causador tenha deliberadamente ignorado as regras elementares de trânsito.
Nem todo acidente é, de fato, um acidente! Existem assassinatos de trânsito! Quando há um clamoroso e evidente excesso de prepotência deve sim ser considerado crime. Senão é mais fácil assassinar alguém usando um carro so que uma arma!
De motite a 8 de Dezembro de 2012
Fábio
Só pra ilustrar o que eu escrevi. Esse "acidente" foi na manhã de hoje e o motorista responderá por tentativa de homicídio e crime DOLOSO!

http://noticias.band.uol.com.br/transito-sp/noticia/?id=100000555779
De The Crow a 10 de Dezembro de 2012
...Tite, só vc mesmo com paciencia pra responder um comentario de um cara desse. O bom que é com esses comentarios vc percebe o por que ignoram os sinais de transito. RS RS RS RS
De Tiago a 19 de Fevereiro de 2013
Fui convocado a ser jurado do tribunal do juri em agosto de 2011, o mês todo, todas as terças e quintas feiras, julgando crimes contra a vida. Um desses casos era um crime de trânsito, e o réu foi julgado por homicídio com culpa consciênte, onde não há a intenção de matar, mas a partir do momento que o caboclo deu um cavalo de pau e estava na contra-mão ao bater de frente com uma moto de um casal, ele assumiu a responsabilidade do fato. É mais ou menos isso, sou professor de Educação Física e não bacharel em Direito, entendo pouco disso. Mas o fato é que existe uma "classe" onde estão sendo enquadrados os crimes de trânsito com morte, que é a tal da culpa consciente. Sei que nesse caso o cara pegou vários anos de prisão, não me lembro quanto, mas chegou perto dos 30 anos. O promotor, no caso, disse que os juízes (pelo menos aqui no PR) estão sendo um pouco mais rigorosos com os crimes de trânsito, quando, como vc disse, não se pode considerar um acidente apenas.

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