Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011

A hora e a vez do pedestre

 

O pedestre em primeiro lugar

 

Pense bem, ninguém nasceu montado na moto! Em algum momento todos nós somos pedestres

 

Por ser um veículo muito ágil e de pequena área frontal, a moto é muito difícil de ser vista por pedestres. Um simples poste pode esconder a moto. Aquelas placas de publicidade – proibidas – colocadas nas esquinas escondem até um carro! Os pedestres também são muito rápidos e surgem por todas as partes. Essa combinação algumas vezes resulta em encontros desastrosos.

 

Pelas determinações do código de trânsito brasileiro, o pedestre é o agente mais frágil de trânsito, como tal deve ser respeitado e observado com atenção. Embora não seja praticado por muitos motociclistas, o respeito ao pedestre deve estar na corrente sanguínea de todo agente motorizado do trânsito. Sobretudo o motociclista, porque atropelamento causado por motos provoca um estrago nos dois lados. A moto é um veículo com muitas pontas: guidão, manete, espelhos retrovisores, pedaleiras, escapamento, são algumas das “pontas” que pode agredir e até perfurar um pedestre.

 

Por isso existe uma bolina na ponta das manetes, evitando que ela perfure o corpo do pedestre ou mesmo do motociclista em caso de acidente. Mesmo assim vejo muitos motociclistas que cortam as manetes e ainda lixam a ponta para deixar mais fácil de passar entre os carros!

 

O bom senso é fundamental na relação moto-pedestre, porque nós estamos zanzando pelos carros e os pedestres também! Existem situações que precisamos redobrar a atenção. Até quando estamos nas faixas exclusivas para motos é preciso ficar ligado porque os pedestres percebem que os carros estão parados e podem achar que está tudo imóvel. De repente a moto aparece! Nas primeiras moto-faixas implantadas em São Paulo aconteceram alguns atropelamentos em função dessa novidade.

 

Nas estradas e avenidas, por incrível que pareça, o cuidado é justamente próximo das passarelas de pedestre. Acredite, mas tem gente que se recusa a caminhar um pouco mais, subir uma rampa e atravessar seguramente pela passarela e prefere desafiar a sorte atravessando pelo nível da pista!

 

Crianças na calçada, pais segurando criança pelas mãos, veículo escolar parado são outras condições delicadas porque criança é um serzinho imprevisível e pode sair correndo a qualquer momento. Uma dica para quem tem criança: ao segurá-la pegue pelo punho e não pela mão. Se a criança tentar correr ela não consegue porque fica presa como uma algema.

 

Campanha paulistana

Recentemente a prefeitura de São Paulo começou uma campanha para reduzir o número de atropelamentos na cidade. O que já era regra em várias cidades do mundo agora chega à São Paulo. Quando houver a faixa de pedestre, sem o sinal luminoso (semáforo), o pedestre poderá parar o trânsito de veículos com um simples aceno de mão. Se o pedestre levantar o braço ainda na calçada, pare e dê passagem. Mas fique esperto: um olho no pedestre e outro no espelho retrovisor porque quem vem atrás pode não perceber sua ação! Muito tempo atrás, no Rio de Janeiro, parei em um semáforo para pedestre e levei uma batida por trás! O motorista ainda reclamou afirmando que “ninguém pára nestes semáforos!”.

 

Mas como toda ação criada sem o devido estudo, as determinações municipais já começaram a gerar confusões. Já se vê pedestre fazendo sinal de mão em faixas equipadas com semáforo específico. Quando houver o sinal luminoso, prevalece a regra universal: hominho vermelho parado, fica na calçada; hominho verde andando, atravesse!

 

Outra situação que já vem causando incidentes diz respeito à conversão à direita. Segundo determina a lei “Deixar de dar preferência a pedestre/ciclista atravessando a transversal é infração grave, sujeita a 5 pontos na carteira de habilitação e a uma multa de R$ 127,69. O que ficou faltando nessa regra? Informar se vale para vias expressas, ruas, grandes avenidas e se na transversal tiver, ou não, o sinal luminoso! Imagine um carro parando na faixa da esquerda de uma grande avenida de mão única para aguardar os pedestres atravessarem a faixa! Faltou mudar as faixas de pedestre de lugar, tirando da esquina! Aguarde para breve muitas colisões.

 

Para nós motociclistas é uma temeridade parar na via lateral da marginal, por exemplo, tornando-nos um alvo fácil para motoristas de veículos pesados. Antes de criar essa regra também era necessário analisar a mudança do local da faixa.

 

Outra regra que será intensificada é parar sobre a faixa de pedestre. Mais uma vez esqueceram de mudar a faixa de local, porque em muitas esquinas só é possível observar a rua transversal se o veículo estiver em cima da faixa! Como saber se vem um caminhão pesado sem colocar o carro ou a moto sobre a faixa de pedestre?

 

Em suma, estas leis foram criadas pensando em algum outro lugar que pouco tem a ver com São Paulo. Essas leis não são novas e só estão sendo lembradas para tentar trazer um pouco de civilidade na maior cidade que receberá jogos da Copa do Mundo em 2014. O objetivo é tentar adequar nossos motoristas ao padrão dos turistas internacionais.

 

Claro que são muito bem vindas e inclusive acompanhadas de outras, mas merecia um pouco mais de cuidado na redação dos textos (para variar) e na observação do atual status da cidade. Algumas faixas precisão mudar de lugar urgentemente sob risco de corrigir de um lado e estragar de outro.

 

Uma regra que criaria imediatamente é punir da forma mais severa possível – incluindo prisão em flagrante – todo motociclista que deliberadamente trafegar na calçada como forma de driblar o trânsito. INCLUSIVE OS MOTOCICLISTAS DA POLÍCIA! Acho um crime rodar de moto pela calçada sob qualquer pretexto. Deveria receber uma punição com perda imediata da carteira de habilitação e multa pesadíssima.

 

E não pense que essa atitude é exclusiva de motoboys, porque cansei de ver donos de BMW, Ducati e Harley-Davidson trafegando solenemente pela calçada como se fosse uma extensão da rua.

 

Box - O que diz a lei:

 

Os principais enquadramentos e multas que serão intensificados em São Paulo são:

- Deixar de dar preferência a pedestres/ciclistas na faixa a eles detinada (gravíssima, 7 pontos, R$ 191,53)

- Deixar de dar preferência a pedestre/ciclista que não haja concluído a travessia (gravíssima, 7 pontos, R$ 191,53)

- Deixar de dar preferência a pedestre/ciclista atravessando a transversal (infração grave, 5 pontos, R$ 127,69)

- Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso (média, 3 pontos, R$ 85,12)

 

 

 

publicado por motite às 17:31
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